35/10.5PESTB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
quer o nº 2, quer o n.º 3, do art. 395.º do CPP, têm subjacente essa consequência de reenvio, apenas com a excepção
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
quer o nº 2, quer o n.º 3, do art. 395.º do CPP, têm subjacente essa consequência de reenvio, apenas com a excepção
Relator: ARMANDO AZEVEDO
prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no caso de recurso da sentença com fundamento em reapreciação da prova gravada, não deverá ser acrescido da dilação ... 638º, nº 7 do CPC, aplicável por força do disposto no artigo 4º do CPP. II- Não há lugar à realização de cúmulo jurídico entre uma pena de multa substituição
Relator: AUSENDA GONÇALVES
artigo 340º do CPP estabelece os princípios gerais em matéria de produção de prova na audiência, consagrando o princípio da investigação ou da oficialidade: serão produzidos os meios de provas ... decisão do tribunal sobre a produção de prova ao abrigo do art. 340º do CPP, designadamente com o fundamento de que foi proferida fora das condições legais
Relator: ROSA PINTO
origina uma nulidade relativa (sanável) prevista no artigo 120º, nº 2, alínea d), do CPP, que deve ser arguida “antes que o acto esteja terminado” (art. 120º ... servirá de eventual fundamento de recurso (cfr. art. 410º, n.º 3 do CPP). 2 - Não tendo o tribunal a quo determinado oficiosamente a produção de prova que o recorrente
Relator: GILBERTO CUNHA
recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do CPP, o despacho que rejeita o requerimento para julgamento em processo sumaríssimo, com o fundamento de que os factos nele
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Ministério Público em requerimento formulado ao abrigo do disposto no artigo 394.º do CPP, é recorrível o despacho condenatório proferido contra a sua expressa vontade. II – A não verificação ... tipo de decisão condenatória prevista no n.º1 do artigo 397.º do CPP, implicando a remessa dos autos para uma forma de tramitação do processo, impregnada do princípio
Relator: HENRIQUE PAVÃO
aplicável por força dos artigos 89º do RGCO e 491º, nº 2 do CPP), o recurso do despacho liminar que julgou o tribunal incompetente para a tramitar, por ser competente
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
disposições conjugadas dos artigos 89º, nº 2 do RGCO e 491º, nº 2 do CPP, a tramitação das execuções de decisões administrativas segue as regras do CPC, incluindo, naturalmente
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
requerimento do Ministério Público, efetuado ao abrigo do disposto no artigo 394º do CPP, o qual não mereceu a oposição do arguido, mostra-se esgotado o poder jurisdicional relativamente
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
para efeitos de afastar a aplicação do disposto no artº 310º, nº 1, do CPP, e, contrariamente, tornar recorrível a decisão instrutória de pronúncia
Relator: JOÃO TRINDADE
isenção do pagamento da multa aplicada nos termos do artº 116º, nº1 do CPP é susceptível de recurso a interpor no prazo de 20 dias. 2. Apenas estão submetidos
Relator: ALBERTO RUÇO
Colocando-se a hipótese de ter faltado um pressuposto processual relativamente à