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Relator: Dulce Neto
liquidação, não constituindo acto confirmativo desta, antes traduzindo um acto administrativo respeitante a questão fiscal directamente lesivo dos direitos e interesses legalmente protegidos da requerente e que, por isso ... admitir qualquer aproveitamento do acto administrativo naqueles casos em que a fundamentação julgada adequada pelo tribunal não é invocada pela autoridade administrativa que proferiu o acto, sob pena de violação