304/11.7TASTB-A.E1
Relator: ANTÒNIO CLEMENTE LIMA
situação que contenda com os direitos de defesa do arguido. 2. O arguido, no caso dessa impugnação ter procedido, não tem direito à restituição da taxa de justiça paga pela
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Relator: ANTÒNIO CLEMENTE LIMA
situação que contenda com os direitos de defesa do arguido. 2. O arguido, no caso dessa impugnação ter procedido, não tem direito à restituição da taxa de justiça paga pela
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
direito de consulta do processo fora do tribunal, insere-se no âmbito do direito de defesa do arguido. 2 - O despacho que não autoriza a confiança do processo não
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
prévias ou incidentais, designadamente a arguida insuficiência do inquérito. 2 – Tal irrecorribilidade não viola os direitos constitucionais da presunção de inocência, da garantia de defesa e de acesso
Relator: HELENA BOLIEIRO
310º, nº 1, do C. P. Penal, que “a decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, formulada nos termos do artigo 283º ... arguido todas as garantias de defesa, porquanto, para além de o tribunal de julgamento poder conhecer e decidir da citada invalidade, o arguido terá ainda, posteriormente, o direito de contestar
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Desde a criação do processo sumaríssimo, a rejeição do requerimento sempre
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Admite recurso a decisão que em processo sumaríssimo rejeita o requerimento
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - Não obstante a natureza da indemnização arbitrada ao abrigo do disposto
Relator: FERNANDO CABANELAS
1. O despacho de encerramento da liquidação, não expressamente previsto no CIRE
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Constitui despacho de mero expediente aquele que, proferido pelo juiz, não
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – O recurso interposto ao abrigo do artigo 73º, nº 2 do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A execução de uma coima aplicada no processo de contraordenação decorre
Relator: RENATO BARROSO
O recluso pode interpor recurso, para o Tribunal da Relação, da decisão
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e
Relator: MARIA PERQUILHAS
Os atos da autoridade administrativa, desde que não sejam meros despachos de
Relator: ROSA PINTO
1 - A cassação do título de condução não é uma sanção acessória
Relator: MANUEL SOARES
A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
Relator: ROSA PINTO
1 - A omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a