121/15.5T9BRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
mera actividade, sendo praticado por quem assuma uma das qualidades mencionadas no citado normativo, razão pela qual a conduta típica esgota-se na prestação do depoimento falso ... isso, do momento da consumação do crime, mas a certeza dessa data, dada a ausência de dúvidas sobre a realização do ilícito típico, não é requisito necessário ao seu preenchimento