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  1. TRG

    121/15.5T9BRG.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    mera actividade, sendo praticado por quem assuma uma das qualidades mencionadas no citado normativo, razão pela qual a conduta típica esgota-se na prestação do depoimento falso ... isso, do momento da consumação do crime, mas a certeza dessa data, dada a ausência de dúvidas sobre a realização do ilícito típico, não é requisito necessário ao seu preenchimento