842/02.2TXCBR-A.C1
Relator: JORGE GONÇALVES
libertação obrigatória aos 2/3 da pena ou que a liberdade condicional prescinda do consentimento do condenado, ou seja, será recorrível a decisão de concessão de liberdade condicional com fundamento
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Relator: JORGE GONÇALVES
libertação obrigatória aos 2/3 da pena ou que a liberdade condicional prescinda do consentimento do condenado, ou seja, será recorrível a decisão de concessão de liberdade condicional com fundamento
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