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  1. TRC

    335/21.9T8PBL.C1

    Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA

    sentença final homologatória da partilha. III - O mecanismo de adjudicação em comum de bens sobrantes, previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo ... valor que falta” para o preenchimento dos quinhões. IV - Consequentemente, tal adjudicação em compropriedade não tem aplicação, nem pode ser exigida, por interessados cujos quinhões hereditários já se encontrem integralmente