TRC
842/02.2TXCBR-A.C1
Relator: JORGE GONÇALVES
feito a propósito da capacidade de readaptação do condenado à vida social e à compatibilidade da libertação com a defesa da ordem jurídica e da paz social. II. - Diversamente
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Relator: JORGE GONÇALVES
feito a propósito da capacidade de readaptação do condenado à vida social e à compatibilidade da libertação com a defesa da ordem jurídica e da paz social. II. - Diversamente
Relator: RENATO BARROSO
O recluso pode interpor recurso, para o Tribunal da Relação, da decisão
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O artigo 340º do CPP estabelece os princípios gerais em matéria
Relator: JORGE GONÇALVES
I. - Não fere a Constituição da República, designadamente, a garantia do recurso