842/02.2TXCBR-A.C1
Relator: JORGE GONÇALVES
tenha feito a propósito da capacidade de readaptação do condenado à vida social e à compatibilidade da libertação com a defesa da ordem jurídica e da paz social. II. - Diversamente
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Relator: JORGE GONÇALVES
tenha feito a propósito da capacidade de readaptação do condenado à vida social e à compatibilidade da libertação com a defesa da ordem jurídica e da paz social. II. - Diversamente
Relator: GILBERTO CUNHA
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Relator: ROSA PINTO
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Relator: ROSA PINTO
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 630.º n.º 1 do Código
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O recurso para tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Em bom rigor, o recurso, enquanto tem como objecto a decisão