130/23.0T8BCL-A.G1
Relator: PAULO REIS
ouvida relativamente à revisão de medidas de promoção e proteção depende da respetiva capacidade de compreensão dos assuntos em discussão, tendo em atenção a sua idade e maturidade
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Relator: PAULO REIS
ouvida relativamente à revisão de medidas de promoção e proteção depende da respetiva capacidade de compreensão dos assuntos em discussão, tendo em atenção a sua idade e maturidade
Relator: JORGE GONÇALVES
Público quanto à avaliação que o juiz do T.E.P. tenha feito a propósito da capacidade de readaptação do condenado à vida social e à compatibilidade da libertação com a defesa
Relator: GILBERTO CUNHA
1. É recorrível, nos termos do disposto no artigo. 399.º do
Relator: RENATO BARROSO
O recluso pode interpor recurso, para o Tribunal da Relação, da decisão
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: ROSA PINTO
1 - A cassação do título de condução não é uma sanção acessória
Relator: ROSA PINTO
1 - A omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 630.º n.º 1 do Código
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O recurso para tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Em bom rigor, o recurso, enquanto tem como objecto a decisão