329/25.5T8FND-A.C1
Relator: PAULO CORREIA
esse convite corresponde a um poder funcional (ou poder-dever), e não a uma atividade burocrática ou administrativa decorrente do mero arbítrio do juiz, exercitado no uso de critérios ... ocorre com as relativas aos procedimentos cautelares (a precisarem de uma “causa principal” para a subsequente definição dos direitos), apresentam caráter definitivo, não sendo suscetíveis da inversão do contencioso