615/23.9PBEVR.E1
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
recurso, conclui pedindo que a sentença recorrida seja revogada nessa parte e o arguido condenado no pagamento de uma indemnização à ofendida de, pelo menos, € 1.500 (mil e quinhentos euros
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Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
recurso, conclui pedindo que a sentença recorrida seja revogada nessa parte e o arguido condenado no pagamento de uma indemnização à ofendida de, pelo menos, € 1.500 (mil e quinhentos euros
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
visa a obtenção de um consenso entre o Ministério Público, o Juiz e o arguido, inspirado em razões de economia processual. II – Tendo o Juiz aceite o requerimento do Ministério ... matéria. III – É recorrível o despacho no qual o Juiz ao invés de condenar o arguido nos precisos termos requeridos pelo Ministério Público, aceites pelo Juiz seu antecessor e também
Relator: MANUEL SOARES
condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas que indefere o pedido de concessão de licença de saída jurisdicional, pois as normas do artigo 196º do Código ... razões de facto e de direito da decisão. Mesmo não tendo o recluso arguido a irregularidade da sentença no prazo legal, tendo a norma que impõe o dever de fundamentação
Relator: JORGE GONÇALVES
juiz do T.E.P. tenha feito a propósito da capacidade de readaptação do condenado à vida social e à compatibilidade da libertação com a defesa da ordem jurídica ... obrigatória aos 2/3 da pena ou que a liberdade condicional prescinda do consentimento do condenado, ou seja, será recorrível a decisão de concessão de liberdade condicional com fundamento em ilegalidade
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. O despacho de convite ao aperfeiçoamento da alegação de facto da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Constitui despacho de mero expediente aquele que, proferido pelo juiz, não
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A execução de uma coima aplicada no processo de contraordenação decorre
Relator: PAULO CORREIA
I – Ainda que se admita que o juiz possa, sem requerimento prévio
Relator: RENATO BARROSO
O recluso pode interpor recurso, para o Tribunal da Relação, da decisão
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O prazo do nº 1 do artigo 411º do CPP, no
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – No processo de contraordenação laboral, o valor da coima superior a
Relator: ROSA PINTO
1 - A cassação do título de condução não é uma sanção acessória
Relator: MANUEL SOARES
A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Não é passível de recurso o despacho do Exº Juiz de
Relator: ROSA PINTO
1 - A omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a
Relator: MANUEL SOARES
A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
quando: a) For aplicada ao arguido uma coima superior a (euro) 249,40; b) A condenação do arguido abranger sanções acessórias; c) O arguido for absolvido ou o processo ... não se admite o recurso interposto pelo arguido. Mais se condena o arguido nas custas devidas pela presente instância recursiva (art.º 94.º n.º3 do RGCO) (sem prejuízo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O titular da carta de condução cassada tem o direito de
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O regime recursivo previsto no artigo 73º do RGCO não abrange