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Relator: Dulce Neto
legalidade do acto sindicado, não lhe sendo permitido efectuar qualquer tarefa de valoração sobre o modo como há-de ser satisfeito o interesse público que o acto visava satisfazer ... medida, substituir-se à administração. 7. Daí que não seja de admitir qualquer aproveitamento do acto administrativo naqueles casos em que a fundamentação julgada adequada pelo tribunal não é invocada