121/15.5T9BRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
mera actividade, sendo praticado por quem assuma uma das qualidades mencionadas no citado normativo, razão pela qual a conduta típica esgota-se na prestação do depoimento falso ... testemunha prestou mesmo, pelo menos, um depoimento falso. VI. Nesse conspecto, a demonstração do acto que integrou o falso depoimento apenas releva para a determinação da data do facto