9506/09.5YYPRT-F.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
indivisa. II- Tendo a parte o ónus de praticar um acto num processo pendente, a omissão do acto é cominada com a preclusão da sua realização. Tal denomina-se preclusão ... próprio processo. IV- A segurança jurídica, na vertente da estabilidade processual, impõe a imutabilidade interna das decisões sobre a tramitação, com eventual sacrifício da possibilidade de se encontrar um melhor