TRG
121/15.5T9BRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
recorre-se». IV. O crime de falso testemunho é um crime de perigo abstracto e de mera actividade, sendo praticado por quem assuma uma das qualidades mencionadas no citado normativo
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
recorre-se». IV. O crime de falso testemunho é um crime de perigo abstracto e de mera actividade, sendo praticado por quem assuma uma das qualidades mencionadas no citado normativo
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
I - Não obstante a natureza da indemnização arbitrada ao abrigo do disposto
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: ROSA PINTO
1 - A cassação do título de condução não é uma sanção acessória
Relator: ROSA PINTO
1 - A omissão de diligências que possam reputar-se essenciais para a