438/23.5T9OLH.E1
Relator: MANUEL SOARES
A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
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Relator: MANUEL SOARES
A execução de uma coima aplicada no processo administrativo de contraordenação em
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos do artigo 630.º n.º 1 do Código
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A reclamação contra a nota discriminativa de honorários e despesas do
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
recurso, violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva, violação do princípio da proporcionalidade, violação do princípio da separação de poderes, falta de fundamentação. necessidade de melhoria na aplicação do direito
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O titular da carta de condução cassada tem o direito de
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
É irrecorrível o despacho proferido ao abrigo do art. 82º, n.º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Perante a prática de ato ou prolação de decisão pelo agente
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O regime recursivo previsto no artigo 73º do RGCO não abrange
Relator: FONTE RAMOS
1. O requerimento de 2ª perícia – rejeitado na 1ª instância – constitui um
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O requerimento de 2.ª perícia – que foi rejeitado na 1
Relator: ANA PESSOA
I. O despacho que fixa o objecto da prova pericial (previamente admitida
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
A decisão que denega a suspensão provisória do processo, incluída no despacho
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – O processo sumaríssimo, como forma simplificada do processo, visa a obtenção
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário elaborado pela Relatora: I - Sendo aplicada uma coima igual/inferior a 25uc
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O recurso para tribunal superior não constitui o meio processualmente adequado
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O artigo 340º do CPP estabelece os princípios gerais em matéria
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – É admissível o recurso que vem fundamentado nas regras da competência
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – O direito de consulta do processo fora do tribunal, insere-se
Relator: ANTÒNIO CLEMENTE LIMA
1. É recorrível o despacho judicial, proferido após decisão final que julgou
Relator: ANTONIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não é recorrível o despacho de pronúncia ou não pronúncia que