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  1. TRG

    1649/20.0T8BCL.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    coisa é a Incapacidade Absoluta para o Trabalho Habitual e outra a Incapacidade Permanente Parcial bonificada com o factor 1,5 em razão da não reconvertibilidade do sinistrado em relação ... relação ao seu anterior posto de trabalho sem que o mesmo esteja afectado de Incapacidade Absoluta para o Trabalho Habitual. Um trabalhador com a profissão de electricista pode estar impossibilitado