1224/12.3TBBGC.G3
Relator: RAQUEL REGO
isso, centrar, de modo determinante, a formação da convicção do tribunal na análise dos documentos tributários, por quem foram requeridos e assinados, é muito pouco para aquilatar da real vontade ... contraentes no negócio celebrado. III - Os documentos tributários são isso mesmo, documentos para efeitos fiscais, não criando nem extinguindo prédios na lei civil, como também não atribuem, nem retiram