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52/18.7GBSLV.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
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Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I – Os autos de reconstituição não podem ser valorados como prova, sempre
Relator: JORGE DIAS
1.- O ato de reconstituição do facto é um meio válido de
Relator: MARTINHO CARDOSO
1.Para impugnar um facto específico, o recorrente tem que individualizar concretamente quais