544/21.0GCBRG.G1
Relator: PAULO SERAFIM
refugiou em meras convicções ou juízos pessoais para não acolher a conclusão do relatório pericial relativamente ao período de afetação da capacidade para o trabalho, caso em que estaríamos perante ... 127º, primeira parte, e 163º, nº1, ambos do CPP), antes considerou prova veiculada por pessoa que igualmente possui especiais conhecimentos técnicos, no caso de medicina, com competência legalmente atribuída pelo