1150/09.3GCVIS.C1
Relator: CACILDA SENA
I - Apesar do disposto no n.º 2 do art. 150.º
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Relator: CACILDA SENA
I - Apesar do disposto no n.º 2 do art. 150.º
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I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
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I – Ressuma da remissão não restritiva operada para o art. 271º do
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O relato de agentes dos órgãos de policia criminal sobre afirmações
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A reconstituição do facto, meio autónomo previsto no artigo 150.º
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- A reconstituição do facto é um meio de prova distinto e