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  1. TRC

    125/20.6T8TND-A.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    confirmado na presença do notário. II. A assinatura, naqueles termos, é elemento integrante e essencial do documento particular produzido por quem não sabe ler nem escrever, não sabe ou não ... demonstração do reconhecimento notarial que lhe empresta ou confere validade implica preterição de formalidade ad substantiam do documento, com a consequente nulidade da declaração negocial nele ínsita