43/13.4TTSTB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
exigência do empregador, que, por esta via, impõe a observância de um formalismo reforçado na declaração extintiva do trabalhador, precavendo-se contra uma eventual mudança de ideias por parte deste
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Relator: PAULA DO PAÇO
exigência do empregador, que, por esta via, impõe a observância de um formalismo reforçado na declaração extintiva do trabalhador, precavendo-se contra uma eventual mudança de ideias por parte deste
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
abuso do direito de arguir a nulidade do contrato promessa por inobservância das formalidades legais; 3) E não apenas quando a falta tenha sido intencio¬nalmente causada pelo promitente-comprador
Relator: FERNANDO MONTEIRO
demonstração do reconhecimento notarial que lhe empresta ou confere validade implica preterição de formalidade ad substantiam do documento, com a consequente nulidade da declaração negocial nele ínsita
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Para efeitos das disposições conjugadas dos artigos 395.º/4 e
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não sendo obrigatório o reconhecimento notarial nas procurações forenses, não pode ser
Relator: ROSA TCHING
Constitui abuso de direito, consubstanciado no “venire contra factum proprium”, a invocação