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24/12.5TBAVV.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
negócio, sujeita embora a um regime especial que permite qualificá-la como uma nulidade atípica ou mista, invocável a todo o tempo, em regra apenas pelo promitente-comprador
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
negócio, sujeita embora a um regime especial que permite qualificá-la como uma nulidade atípica ou mista, invocável a todo o tempo, em regra apenas pelo promitente-comprador