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  1. TRG

    69/13.8GFPRT-A.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    119º, al. c) do respectivo Código. III. Contudo, não pode olvidar-se que o princípio do contraditório, estruturante de todos direitos processuais e procedimentos judiciais, afirma, genericamente, que, salvo ... acarretando essa grave omissão uma quebra de reciprocidade dialéctica entre o Ministério Público e o mesmo, contrariamente ao que impõem os citados princípios e normas, não se efectivaram as acima