TRG
9/15.0GAAMR-A.G1
Relator: MÁRIO SILVA
audição presencial do arguido no pedido de reconhecimento de idoneidade para efeito de uso e porte de arma é obrigatória nos termos do disposto no artigo 14º
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Relator: MÁRIO SILVA
audição presencial do arguido no pedido de reconhecimento de idoneidade para efeito de uso e porte de arma é obrigatória nos termos do disposto no artigo 14º