TRG
9/15.0GAAMR-A.G1
Relator: MÁRIO SILVA
processo criminal. 3 - A omissão da referida audição constitui nulidade por preterição de formalidade essencial com influência na decisão da causa - artº 195º do CP Civil
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Relator: MÁRIO SILVA
processo criminal. 3 - A omissão da referida audição constitui nulidade por preterição de formalidade essencial com influência na decisão da causa - artº 195º do CP Civil
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O pedido de reconhecimento de idoneidade para renovação de licença de