TRG
214/16.1T8CBT.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
incluído na condenação não tem por conteúdo senão, como é o caso, factos concretizadores das, em parte, genericamente peticionadas obras para reparação in natura dos defeitos alegados, sendo, aliás ... alcançado no processo declarativo; VIII – A impugnação da matéria de facto apenas pode e deve visar pontos de facto relevantes para a reapreciação das decisões de direito abrangidas pelo recurso