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  1. TRG

    214/16.1T8CBT.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    incluído na condenação não tem por conteúdo senão, como é o caso, factos concretizadores das, em parte, genericamente peticionadas obras para reparação in natura dos defeitos alegados, sendo, aliás ... alcançado no processo declarativo; VIII – A impugnação da matéria de facto apenas pode e deve visar pontos de facto relevantes para a reapreciação das decisões de direito abrangidas pelo recurso