TRG
214/16.1T8CBT.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
conjunto, tais formalidades “uma garantia fundamental para o exercício de um contraditório esclarecido por banda da contraparte e para manter o julgador numa posição de imparcialidade ante a delimitação
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Relator: MARGARIDA SOUSA
conjunto, tais formalidades “uma garantia fundamental para o exercício de um contraditório esclarecido por banda da contraparte e para manter o julgador numa posição de imparcialidade ante a delimitação
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Nos termos do art.º 331º nº1, do CC a caducidade
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
- O proprietário de fracção autónoma tem legitimidade para exigir do construtor/vendedor a