TRC
1797/22.2T8CTB.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Numa ação, não contestada, em que, para além do mais, foi
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Numa ação, não contestada, em que, para além do mais, foi
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A causa de pedir nos processos de expropriação reconduz-se ao
Relator: CARLOS MOREIRA
1 – Das nulidades, se existirem, reclama-se, das ilegalidades, recorre-se. 2
Relator: HELENA MELO
.A presunção do nº2 do artº 1252º do CC é iuris tantum