190/15.8T8CNT.C2
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
O reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercido
Relator: FONTE RAMOS
1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - Os prazos a que se reporta o art 498º CC não
Relator: PIRES ROBALO
I - Numa ação de valor inferior a metade do valor da alçada
Relator: LUÍS CRAVO
I – O impedimento da caducidade da denúncia do defeito, é admissível, nos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quanto na c), do nº 1, do art. 615º do NCPC
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A união de facto não gera qualquer direito de compropriedade de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser
Relator: LUIS CRAVO
1. Encontrando-se previstos prazos de caducidade de 6 meses para a