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  1. TRG

    3060/14.3T8VNF-B.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    anterior a 01-09-2013 (atual art. 777º, nº 3), ao exequente só é lícito exigir a prestação em que a entidade patronal é faltosa, e só esta, não ... citado artigo 860.º, nº 3, o montante do crédito, apresentando então todos os factos relativos ao dito crédito que possam afetar a preliminar indicação feita pelo exequente quanto