TRG
3060/14.3T8VNF-B.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
777º, nº 3), ao exequente só é lícito exigir a prestação em que a entidade patronal é faltosa, e só esta, não se confundindo a mesma com a prestação ... definido pelo valor da quantia exequenda, pelo que se, nessas circunstâncias, devidamente notificada, a entidade patronal nada esclarece a respeito do penhorado crédito e não procede, subsequentemente, ao depósito