2748/08.2TBBCL-B.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
I. O contrato promessa, só por si, não é susceptível de transferir
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Relator: MANSO RAÍNHO
I. O contrato promessa, só por si, não é susceptível de transferir
Relator: RAQUEL REGO
I – Não consubstancia erro de escrita a alegação de factos e a
Relator: GABRIELA CUNHA
metade do prédio urbano identificado no artº 1º do requerimento inicial, por via da usucapião; c) Serem os Demandados condenados a reconhecer a Demandante como proprietária de metade do prédio ... urbano sito no Concelho de Vila Real, pela via originária da usucapião. O direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão e demais modos previstos
Relator: GABRIELA CUNHA
pedindo que se declare que adquiriu o direito de propriedade, pela via originária da usucapião, do prédio urbano identificado no artigo 4.º deste articulado, prédio esse que actualmente integra ... Predial de Peso da Régua e Santa Marta de Penaguião, pela via originária da usucapião. O direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão