TRG
2748/08.2TBBCL-B.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
seguros, taxas e impostos. IV. O pedido de reconhecimento da propriedade do executado, a que alude o nº 2 do art. 357º do CPC, é uma espécie de reconvenção enxertada
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Relator: MANSO RAÍNHO
seguros, taxas e impostos. IV. O pedido de reconhecimento da propriedade do executado, a que alude o nº 2 do art. 357º do CPC, é uma espécie de reconvenção enxertada