TRG
1822/10.0TBBCL-B.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Nas acções que são deduzidos pedidos subsidiários o valor da causa
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Nas acções que são deduzidos pedidos subsidiários o valor da causa
Relator: RAQUEL REGO
I – Não consubstancia erro de escrita a alegação de factos e a
Relator: GABRIELA CUNHA
julgamento e os documentos de fls. 5 a 23, considerando-se provados todos os factos alegados pela Demandante. FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE DIREITO Dispõe o nº 2 do artº 58º ... justificar a sua falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo Demandante. No caso em apreço, a Demandada encontrava-se regularmente citada, não apresentou contestação