934/10.4PBSTR.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A testemunha, no decurso do depoimento em audiência de julgamento, não
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Relator: ANA BARATA BRITO
1. A testemunha, no decurso do depoimento em audiência de julgamento, não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento é um acto processual ao qual são aplicáveis as
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- A possibilidade legal de o auto de reconhecimento pessoal feito em
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: EDGAR VALENTE
1.No reconhecimento de pessoas não é, por via de regra, obrigatória a
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O princípio da investigação ou da
Relator: MARTINS SIMÃO
I - O “reconhecimento” em audiência de julgamento integrado no relato de uma
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – A prova por reconhecimento pressupõe que não esteja identificado o agente
Relator: VASQUES OSÓRIO
Quando em audiência de julgamento, uma testemunha relata os actos que viu
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Não tendo sido objeto de recurso, transitou em julgado o despacho