574/23.8GFLLE.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O princípio da investigação ou da verdade material, previsto no artigo 340.º do CPP, deve ser articulado com a estrutura acusatória do processo ... impõe quando estejam em causa diligências necessárias à descoberta da verdade material, e cuja realização se afigure razoável, proporcional e pertinente. II - A ausência de autorização da CNPD não determina