1987/10.0PBSTB.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
reconhecimento é um acto processual ao qual são aplicáveis as normas da invalidade dos actos processuais em tudo o que não respeite à sua “substância”, isto é, à sua intrínseca ... capacidade para permitir ao Tribunal fundar uma decisão que, estas sim, são as “nulidades” previstas no artigo 147º do Código de Processo Penal. 2 - Um reconhecimento pessoal inserto em auto