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  1. TREcitado por 2

    1987/10.0PBSTB.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    reconhecimento é um acto processual ao qual são aplicáveis as normas da invalidade dos actos processuais em tudo o que não respeite à sua “substância”, isto é, à sua intrínseca ... capacidade para permitir ao Tribunal fundar uma decisão que, estas sim, são as “nulidades” previstas no artigo 147º do Código de Processo Penal. 2 - Um reconhecimento pessoal inserto em auto

  2. TRE

    173/05.6GBSTC.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    julgados provados, nos seus precisos termos) e respetivas consequências, nomeadamente de natureza processual. III. Não tendo sido interposto recurso do despacho judicial que indeferiu o pedido de repetição de depoimentos ... 39/95 ou em consequência da verificação da nulidade prevista no art. 363.º do CPP. V. Quanto à aplicabilidade das formalidades estabelecidas no art. 147.º do CPP ao reconhecimento