173/05.6GBSTC.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
seus precisos termos) e respetivas consequências, nomeadamente de natureza processual. III. Não tendo sido interposto recurso do despacho judicial que indeferiu o pedido de repetição de depoimentos testemunhais prestados ... aplicabilidade das formalidades estabelecidas no art. 147.º do CPP ao reconhecimento de pessoas na audiência de julgamento, afigura-se-nos que a alteração introduzida no nº7 daquele artigo pela