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    211/13.9GBASL.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    recorrente indevidamente apela para defender a “unidade de infracção”, não interessa à decisão sobre a unidade e pluralidade de crime, não releva em sede de concurso (homogéneo e heterogéneo ... crimes, interessa, sim, à matéria da comparticipação criminosa e releva (positivamente) na afirmação da co-autoria. A comparticipação criminosa e a unidade ou pluralidade de infracção são problemas penais distintos