211/13.9GBASL.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
recorrente indevidamente apela para defender a “unidade de infracção”, não interessa à decisão sobre a unidade e pluralidade de crime, não releva em sede de concurso (homogéneo e heterogéneo ... crimes, interessa, sim, à matéria da comparticipação criminosa e releva (positivamente) na afirmação da co-autoria. A comparticipação criminosa e a unidade ou pluralidade de infracção são problemas penais distintos