94/08.0GCLSA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
âmbito da prova testemunhal, não fazendo sentido, neste contexto, invocar a inobservância das regras impostas no art. 147º do CPP, como forma de invalidar a prova testemunhal produzida
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Relator: VASQUES OSÓRIO
âmbito da prova testemunhal, não fazendo sentido, neste contexto, invocar a inobservância das regras impostas no art. 147º do CPP, como forma de invalidar a prova testemunhal produzida
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
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