TREcitado por 2
1987/10.0PBSTB.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
exclua as hipóteses de diferenciação no acto de reconhecimento. 6 - A prova consistente em fotogramas e em filme é prova admissível se obtida por particular de forma legítima
6 resultados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
exclua as hipóteses de diferenciação no acto de reconhecimento. 6 - A prova consistente em fotogramas e em filme é prova admissível se obtida por particular de forma legítima
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O reconhecimento de dois arguidos efectuado em simultâneo na mesma linha
Relator: EDGAR VALENTE
1.No reconhecimento de pessoas não é, por via de regra, obrigatória a
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O princípio da investigação ou da
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. O reconhecimento é o ato ou o efeito de reconhecer. É
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- Há lugar a um acto formal de reconhecimento se, nos termos