173/05.6GBSTC.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
caso julgado formal sobre a qualificação jurídica dos factos indiciados (que vieram a ser julgados provados, nos seus precisos termos) e respetivas consequências, nomeadamente de natureza processual. III. Não tendo ... nulidade prevista no art. 363.º do CPP. V. Quanto à aplicabilidade das formalidades estabelecidas no art. 147.º do CPP ao reconhecimento de pessoas na audiência de julgamento, afigura