173/05.6GBSTC.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
nulidade prevista no art. 363.º do CPP. V. Quanto à aplicabilidade das formalidades estabelecidas no art. 147.º do CPP ao reconhecimento de pessoas na audiência de julgamento, afigura ... julgamento o reconhecimento de pessoas, para ser válido enquanto tal, tem que respeitar as formalidades ali estabelecidas. VI. Não obstante a sua epígrafe (reconhecimento), o art. 12º da Lei 93/99