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  1. TRE

    173/05.6GBSTC.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    semipúblico, relativamente ao qual não foi apresentada queixa. II. Consequentemente, formou-se caso julgado formal sobre a qualificação jurídica dos factos indiciados (que vieram a ser julgados provados, nos seus ... nulidade prevista no art. 363.º do CPP. V. Quanto à aplicabilidade das formalidades estabelecidas no art. 147.º do CPP ao reconhecimento de pessoas na audiência de julgamento, afigura

  2. TRC

    533/09.3 JAAVR.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    lugar a um acto formal de reconhecimento se, nos termos da primeira parte do artigo 147.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, “a identificação não for cabal