211/13.9GBASL.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
defender a unidade de infracção – critério relevante na doutrina de Eduardo Correia. IV - Os factos provados também não permitem identificar um sentido de ilicitude global único levando antes a descortinar ... Figueiredo Dias. V - A existência de um “plano comum”, referido na matéria de facto provada e a que o recorrente indevidamente apela para defender a “unidade de infracção”, não interessa