173/05.6GBSTC.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
sido objeto de recurso, transitou em julgado o despacho judicial que considerou indiciada alteração substantiva dos factos, em resultado da qual, porém, não havia que dar cumprimento ao disposto ... apresentada queixa. II. Consequentemente, formou-se caso julgado formal sobre a qualificação jurídica dos factos indiciados (que vieram a ser julgados provados, nos seus precisos termos) e respetivas consequências, nomeadamente