211/13.9GBASL.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
fruto de escolhas individuais autónomas. III - As acções desenvolvidas traduzem resoluções individuais múltiplas e diversas sendo inadmissível perspectivar uma única resolução criminosa que tenha presidido a toda a actuação ... defender a unidade de infracção – critério relevante na doutrina de Eduardo Correia. IV - Os factos provados também não permitem identificar um sentido de ilicitude global único levando antes a descortinar