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    211/13.9GBASL.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    defender a unidade de infracção – critério relevante na doutrina de Eduardo Correia. IV - Os factos provados também não permitem identificar um sentido de ilicitude global único levando antes a descortinar ... Figueiredo Dias. V - A existência de um “plano comum”, referido na matéria de facto provada e a que o recorrente indevidamente apela para defender a “unidade de infracção”, não interessa